Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos Policiais Militares

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou na tarde desse sábado a ilegalidade da greve dos policiais militares, que já está em seu quarto dia.
O desembargador Luiz Gonzaga de Carvalho, do Tribunal de Justiça, ao decretar ilegalidade da greve dos Policiais Militares estabeleceu que eles voltem imediatamente ao trabalho e caso não façam isso, cada assossiação terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.
A informação foi fornecida pelo procurador geral do Estado, Kildary Ronne, que entrou ontem com o pedido de decretação pela ilegalidade da greve.
A ilegalidade da greve dos policiais militares foi decretada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
O procurador-geral do Estado, Kildary Ronne, afirmou que ele solicitou a ilegalidade da greve argumentando que uma paralisação por melhores condições de trabalho e de salários é uma greve, o que é proibido aos policiais militares pela Constituição Federal.
Segundo ele, os argumentos usados para solicitar a ilegalidade da greve é que houve quebra na hierarquia da Polícia Militar quando os comandantes determinavam ordens e os militares não cumpriam.