Justiça Federal suspende exclusividade de empréstimos consignados com BB e CEF

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou, em quatro ações judiciais, a garantia do direito dos servidores estaduais em contratarem empréstimos consignados com outras instituições financeiras conveniadas, além do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal.
As decisões determinam que o Governo do Estado do Piauí “proceda todos os atos necessários a fim de concretizar e garantir a averbação em folha de pagamento de empréstimos em consignação firmados pelos servidores estaduais (ativos, inativos e pensionistas) perante outras instituições financeiras conveniadas”.
De acordo com o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, o Estado do Piauí, ao limitar a possibilidade de contratação de empréstimo consignado por seus servidores ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (em menor medida), feriu preceitos constitucionais que tornam nula tanto a avença firmada com a instituição financeira como a própria legislação estadual.
“O procedimento de limitar a concretização de empréstimo consignado fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, este último associado, também, à defesa do consumidor. De fato, nesse contexto, ficam os servidores impedidos de realizar a referida modalidade de empréstimo com outras instituições financeiras, sem possibilidade de escolha. O Estado, por sua vez, ao contratar com o Banco do Brasil não poderia dispor de uma possibilidade conferida ao servidor para efeito de angariar recursos. Apesar de o Estado regulamentar e administrar a figura do empréstimo consignado, a partir do momento que tal modalidade é instituída por lei e regulamentada, passa a ser direito subjetivo do servidor tal possibilidade, não podendo ser manietado na sua escolha de com quem contratar”, destacou Gustavo André Oliveira dos Santos.
O juiz federal considerou ainda, em suas decisões que, além de ferir a Constituição Federal, a exclusividade do empréstimo com o BANCO DO BRASIL e com CAIXA desrespeitou, também, a própria Lei Complementar Estadual n.º 13/94, no seu art. 42, §2º, que diz: “Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, salvo quanto aos recolhimentos sindicais e associação representativa de classe”.
“A palavra terceiros, presente na lei, autoriza que a consignação seja realizada por mais de uma instituição financeira, cabendo à administração pública tão somente fixar critérios para regulamentar o procedimento a ser seguido, em consonância com os Princípios da Administração Pública e a Constituição Federal, ou seja, a regulamentação realizada pela administração, a título de complementar o texto legal, não poderia trazer restrição não prevista na Lei Complementar. Portanto, é inconstitucional e ilegal a previsão de exclusividade de instituição financeira relativamente ao empréstimo consignado de servidores públicos”, completou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
A decisão do magistrado se repetiu em ações coletivas impetradas pela Associação dos Oficiais Militares do estado do Piauí, Associação Brasileira de bancos, Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí e Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do AC/AL/AP/AM/BA/MA/MG/PR/PI/RR/SE/ e TO.

TCU quer reajuste de até 54% para servidores

iG teve acesso a planilhas do plano de carreira do Tribunal, cujos aumentos superam R$ 8 mil. Impacto é de R$ 289 milhões ao ano

Na contramão do arrocho fiscal defendido pelo governo federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que cria funções de confiança, aumenta bonificações, encurta o tempo que os servidores levam para chegar ao topo da carreira e reajusta, em até 54%, o salário de seus concursados.
O iG teve acesso com exclusividade às planilhas usadas pelo Tribunal para embasar o projeto, que trata do seu novo plano de carreira. Na justificativa, o TCU estima que a proposta, que tramita desde julho na Câmara dos Deputados, terá impacto anual de R$ 289 milhões nas contas públicas – por mês, o incremento custaria R$ 21,8 milhões. Na prática, o cálculo já valeria para os Orçamentos de 2012 e 2013.
O reajuste privilegia principalmente os auditores de controle externo, que já estão entre os servidores mais bem pagos do Tribunal. Pela proposta, um auditor em início de carreira que hoje ganha R$ 14,7 mil brutos passaria a receber R$ 22,7 mil - um incremento mensal de R$ 8 mil. A remuneração bruta do mesmo funcionário em fim de carreira saltaria de R$ 20,4 mil para R$ 26, 4 mil por mês.
A “turbinada” nos salários se dá pelo aumento das bonificações pagas aos concursados. A proposta amplia, por exemplo, de 80% para 100% o teto da Gratificação de Desempenho e cria a Gratificação de Auxílio ao Congresso Nacional. Essas bonificações correspondem a um incremento mensal de até R$ 1.282,21 e R$ 3.205,54, respectivamente, no contracheque dos servidores do TCU.
A proposta do Tribunal segue a linha dos aumentos pleiteados pelo Judiciário, que quase provocaram uma crise institucional com o Executivo. No texto, o presidente interino da Corte, ministro Augusto Nardes, que assina a proposta, argumenta que o reajuste visa equiparar os vencimentos de servidores do Tribunal ao de outros carreiristas da União.
Nardes acrescenta que, sem o aumento, "metas arrojadas", como a fiscalização dos investimentos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, podem ser comprometidas. O TCU tem, entre outros objetivos, papel de zelar pela correta aplicação de recursos federais.
Caminho mais rápido para o topo
O projeto prevê também a reestruturação das carreiras de auditor e de técnico de controle externo. Na prática, a medida reduz de quinze para apenas dez anos o tempo em que os servidores levam para atingir o topo da carreira, porque funde as seis maiores remunerações de cada uma das categorias.
Assim, em uma década - já incluindo os dois anos de estágio probatório pelo qual passam os concursados -, um auditor que hoje ganha R$ 18,2 mil brutos passa a receber R$ 26,4 mil, que corresponde ao vencimento do mesmo servidor em fim de carreira. Já a remuneração dos técnicos, no mesmo período, pula de R$ 11 mil para R$ 16 mil.
Os cálculos, no entanto, são conservadores. Não foram levados em conta os adicionais de especialização, que pode chegar a 12% do salário, e de tempo de serviço, que beneficia servidores mais antigos, além as funções de confiança, que privilegia funcionários em postos de chefia.
Sem previsão orçamentária
A proposta cria ainda 70 novas vagas de confiança e reajusta em até R$ 1,9 mil os valores dos postos já existentes. Para funcionários que ocupam cargos comissionados (ou seja, sem concurso), o projeto eleva a remuneração de oficial de gabinete de R$ 11,8 mil para R$ 17 mil e, de assistente, de R$ 8,3 mil para R$ 12 mil.
O TCU conta hoje com 2.295 servidores concursados e 301 comissionados. O último reajuste para servidores do Tribunal foi concedido em 2009. Atualmente, o novo plano de carreira do TCU tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Se for aprovado em plenário, ainda terá que passar pelo Senado.
A consultoria de Orçamento da Câmara explicou à reportagem que não há previsão orçamentária este ano para abrigar o aumento do TCU. Procurado, o Tribunal afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre os reajustes propostos no plano.


 

TJ-PI realiza, em Teresina, mutirão para resolver pendência judiciais

Pessoas com pendências judiciais nas Varas de Família e nos Juizados Especiais de Teresina terão a oportunidade de resolver os problemas, de forma consensual passível, a partir de segunda-feira (19). A Defensoria Pública do Estado (DPE) vai participar do Esforço Concentrado Cível, que será realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, entre os dias 19 e 30 de setembro, no auditório do TJ-PI.

O Mutirão Cível, como está sendo chamado o Esforço Concentrado, tem a finalidade de acelerar os processos junto às Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Capital. "Ele vai ser realizado nos dois períodos do dia, ou seja, das 8h às 18h, com audiências já agendadas e pessoas envolvidas previamente intimadas a comparecer", informou Daniela Bona, diretora Cível da Defensoria Pública do Estado.

De acordo com a programação do TJ, as audiências envolvendo processos junto às Varas de Família acontecem entre os dias 19 e 23 de setembro. Quanto às ações que tramitam nos Juizados Cíveis e Criminais de Teresina, serão apreciadas no período de 26 a 30 de setembro, sempre com a participação de um Defensor Público. Todas as audiências vão acontecer no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí.

A Defensoria Pública do Estado vai designar defensores públicos para acompanhar as audiências. Está iniciativa, sem fins lucrativos, tem o objetivo de auxiliar a população menos favorecida e contribuir para o desafogamento da demanda processual do Judiciário. O procedimento é totalmente gratuito para as pessoas que já possuem processos e querem agilizar a causa.

Editada portaria para seleção de PMs para o BEPE-FNSP

O Cmt Geral da PMPI, Cel Rubens, determina que sejam iniciadas as atividades referentes à seleção dos policiais militares a fim de comporem o efetivo desta Polícia Militar que permanecerá mobilizado à disposição do Batalhão Escola de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública 2011-2012 (BEPE/FNSP).

Veja aqui a portaria do comando

Fonte: PMPI

Órgãos abrem inscrições para 1,6 mil vagas com salários de até R$ 21,7 mil

Pelo menos 18 órgãos abrem inscrições na segunda-feira (19) para 1.636 vagas e cadastro reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 21.766,15 no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

Os órgãos que abrem inscrições são os seguintes: Câmara Municipal de Xinguara (PA), Centro Nacional de Monitoramento de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Fundação das Artes de São Caetano do Sul (SP), Fundação José Pedro de Oliveira, Prefeitura de Areias (SP), Prefeitura de Artur Nogueira (SP), Prefeitura e Câmara de Cotriguaçu (MT), Prefeitura de Itupeva (SP), Prefeitura de Japonvar (MG), Prefeitura de Juatuba (MG), Prefeitura de Perdigão (MG), Prefeitura de São Francisco (MG), Prefeitura de São Gabriel do Oeste (MS), Prefeitura de Sumaré (SP), Prefeitura de Ubaí (MG), Prefeitura de Vila Velha (ES) e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).
 
 
Fonte: G1

Tudo Depende de Mim!!!

DEIXE DEUS SER DEUS EM SUA VIDA

AS RESPOSTAS DE DEUS PARA VOÇÊ

Alunos denunciam empresários que não realizaram formatura

Formandos de enfermagem não terão mais festa que seria hoje. Eles suspeitam que donos de empresa fugiram.

Este sábado (17) que deveria ser um dos dias mais felizes na vida dos doze formandos em Enfermagem de uma faculdade particular de Teresina vai ficar marcado para sempre com um grande pesadelo. Os futuros enfermeiros não conseguirão ter a sonhada festa para celebrar o diploma porque a empresa responsável pelo evento não irá mais fazer a celebração. Segundo formandos e funcionários, os proprietários da empresa Stylus Eventos fugiram levando computadores, datashow, entre outros equipamentos.
A formanda Marcela Portela explica que o prejuízo da turma chega a R$ 24 mil. “A festa foi cancelada e a turma está sem dinheiro. A dona fugiu com o dinheiro. Os funcionários estão sem saber o que fazer. Falta pagar os 50% restantes do aluguel das mesas, cadeiras, e outros materiais, por isso nada vai ser feito”, informa a universitária. 
Segundo ela, todos os estudantes estavam há mais de um ano com contrato fechado com a empresa, fazendo pagamento mensal do valor total que é de R$ 2.015. Alguns dos formandos foram à sede da empresa em busca de explicações, mas só encontraram os funcionários e começaram a chorar. “Mas não adianta desespero. Vamos juntar a turma toda e a gente está saindo agora e dar queixa no 12º DP, fazer o B. O.”, afirma Portela.
Outro formando, Daniel Oliveira, diz que já tentaram entrar em contato com os donos da empresa, mas nenhum telefone está disponível. “Já tentamos ligar várias vezes, mas só dá desligado. A empresa fez todas as solenidades, menos o baile, que era hoje, e custou R$ 1.700 para cada. Estamos sem saber o que fazer. Até para a Polícia Federal já ligamos. A suspeita é que a dona teria fugido”, declara.
Outra turma, de Direito da Uespi, está no 12º DP e já registrou a Ocorrência. As solenidades da formatura de 37 alunos começariam na próxima segunda-feira. O prejuízo dos estudantes chegaria a R$ 22.200. “Cada um de nós pagou R$ 600. A última reunião que tivemos com eles, foi na quinta-feira e a Keila (Regina Moreno, uma das donas da Stylus) pareceu bastante segura. Nunca imaginei que isso ia acontecer”, lamenta Felipe Bacelar, um dos formandos da Uespi. Ele diz que um amigo afirmou que Keila e o esposo, Fabiano Neves, pegaram um vôo durante a madrugada para Fortaleza.
Keila e Fabiano Neves, dono da Stillos Eventos

Piauí ocupa a 15ª posição no 1º ranking de assaltos a bancos no Brasil

A 1ª Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, elaborada pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), revela 838 ataques a bancos no primeiro semestre de 2011, uma média de 4,63 ocorrências por dia.

Dentre as 27 unidades federativas, o Piauí ocupa a 15ª posição no ranking com 11 “Arrombamentos/ Tentativas” e 6 “Assaltos/Tentativas” contabilizados.

Desses casos, 301 foram assaltos, inclusive, com sequestro de bancários e vigilantes, consumados ou não, e 537 arrombamentos de agências, postos de atendimento e caixas eletrônicos (incluindo o uso de dinamites e maçaricos).

Segundo observações do levantamento inédito, “considera-se assaltos aqueles consumados ou não. Arrombamentos considera-se de agências, postos de atendimento bancário e caixas eletrônicos, inclusive com uso de explosivos ou maçaricos”.
O levantamento usa como fonte, “notícias da imprensa, consultas aos dados disponibilizados por algumas secretarias estaduais de segurança pública e informações de sindicatos e federações de vigilantes e bancários”.

Os responsáveis pelos dados ressaltam, porém, que “o número de ataques a bancos pode ser ainda maior devido a dificuldade de localizar informações em alguns estados”.

O único estado que não possui assalto há banco é o Amazonas.

 
Fonte: PortalAZ


A Lição do Fogo

IMAGEM E AÇÃO

A inclonclusividade das investigações sobre a morte da estudante Fernanda lages, bem como as idas e vindas do inquérito, tem contribuído para fazer mais uma vítima neste caso rumoroso: A imagem da Polícia. Quando o aparelho policial não é capaz de dar respostas rápidas a um evento violento de grande repercussão, abala-se a confiança das pessoas na ação policial. 
Em vez de respostas que possam acalmar a ansiedade coletiva, a polícia oferece uma série de linhas  de investigação, o que tem concorrido para  que a especulação e os boatos tomem conta da verdade. Nesse ambiente, paga a polícia um elevado preço por não conseguir rapidamente esclarecer. O grau de confiança da sociedade em seu aparelho policial se esvai rapidamente.
Evidências bastantes robustas dessa situação se dão quando duas esferas do Ministério Público - Estadual e Federal - se movem em direção às dúvidas crescentes acerca da morte da estudante. O MPE anunciou ontem a criação de uma comissão para acompanhar o caso, enquanto o MPF enxerga inconsistência nas investigações.
O Ministério Público Federal tem as suas razões para querer o caso esclarecido: o ato de violência extrema macula o prédio-sede da Procuradoria Regional da Replúbica no Piauí. Não sem razão; o Procurador Marco Tulio Lustosa Caminha tem deixado sua habitual postura de quietude e discrição para dizer que o MPF não aceitará fique tisnando o prédio-sede da instituição no Piauí. 
A Procuradoria-Geral de Justiça, Zélia Saraiva, também demonstra o desconforto com a demora em se esclarecer o caso. A reunião que teve ontem  com Procuradores da República é um sinal para além de claro dessa situação incômoda, que tanto fica maior quanto mais o tempo passa sem que respostas cloncusivas e aceitáveis sejam dadas as perguntas em torno da morte da estudante.
A postura dos dois ramos do Ministério Público, aliás, reflete o desejo da sociedade de ver esse crime esclarecido.
Isso será positivo porque aumenta nas pessoas a sensação de segurança, mas será sobremaneira importante para que a polícia preserve sua imagem da ranhuras às quais está agora exposta.

Rejeitado HC a ex-militar condenado a 47 anos de prisão no Piauí

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Habeas Corpus (HC 108048) impetrado pela defesa do ex-tenente-coronel José Viriato Correia Lima, da Polícia Militar do Piauí. Ele pretendia recorrer em liberdade da pena de 47 anos de prisão a que foi condenado em fevereiro de 2011 pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também decretou sua prisão preventiva. A ministra aplicou ao caso a Súmula nº 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus em casos em que pedido com o mesmo objeto tenha sido indeferido liminarmente por tribunal superior.
A condenação se deu com base nos artigos 288, parágrafo único, 148, 121, parágrafo 2º, incisos I, II e III, e 212 do Código Penal (crimes de quadrilha ou bando armado, sequestro, homicídio qualificado por motivo torpe, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e vilipêndio de cadáver). A sentença que decretou a prisão preventiva registra que o réu, além de ter condenações por outros crimes, demonstra “total desprezo” pelas vítimas e revela “acentuada periculosidade”.
Desde a decretação da prisão, o ex-tenente-coronel vem tentando, por meio de diversos habeas corpus, obter a liberdade. O pedido já foi negado liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em março, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril. Nenhum dos dois pedidos teve seu mérito julgado. “O que se requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, observa a relatora, ao concluir pela incidência da Súmula 691.
“O duplo indeferimento de medida liminar ocorrido nas instâncias inferiores demonstra inocorrência de plausibilidade jurídica na contrariedade manifestada contra as decisões que negaram ao paciente a liberdade provisória”, registra a ministra Cármen Lúcia em seu despacho. Nesses casos, esclarece, a ação deve prosseguir na instância própria, ou seja, o TJ-PI “haverá de se pronunciar na forma legal, não havendo o que determinar neste passo, superando as instâncias naturais de jurisdição”.

Presidente do STF mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do Paraná que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.
O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são “preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia”.
Nesse sentido, avaliou ser “evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos”. Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do Paraná.
“A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater”.
O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.

STA

A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte.
 

DECISÃO: Lei Maria da Penha: audiência para renúncia de representação não pode ser determinada de ofício

A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança ao Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. A decisão é unânime.

A Lei 11.340/06, conhecida por Maria da Penha, criou mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres. Entre as medidas, está a previsão de que a ação penal por lesão corporal leve é pública – isto é, deve ser tocada pelo MP –, mas condicionada à representação da vítima. O STJ já pacificou o entendimento de que essa representação não exige qualquer formalidade, bastando a manifestação perante autoridade policial para configurá-la.

Porém, o artigo 16 da lei dispõe: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” Para o Tribunal de Justiça sul-matogrossense, a designação dessa audiência seria ato judicial de mero impulso processual, não configurando ilegalidade ou arbitrariedade caso realizada espontaneamente pelo juiz.

Ratificação constrangedora
Mas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu do tribunal local. Para o relator, a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Isso “configuraria ato de 'ratificação' da representação, inadmissível na espécie”, asseverou.

“Como se observa da simples leitura do dispositivo legal, a audiência a que refere o artigo somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor”, acrescentou o relator. “Assim, não há falar em obrigatoriedade da realização de tal audiência, por iniciativa do juízo, sob o argumento de tornar certa a manifestação de vontade da vítima, inclusive no sentido de ‘não se retratar’ da representação já realizada”, completou.

Em seu voto, o desembargador indicou precedentes tanto da Quinta quanto da Sexta Turma nesse mesmo sentido.

Fonte: STJ

DECISÃO: Familiares de militar morto em serviço receberão R$ 500 mil por dano moral

Superior Tribunal de Justiça
Familiares de Militar morto em acidente provocado por colega vão receber da União R$ 500 mil por dano moral reflexo, também chamado de dano moral por ricochete. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu entendimento do relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima. O ministro utilizou como parâmetro o valor concedido a dependentes de militares mortos no terremoto no Haiti em 2010.

O acidente automobilístico aconteceu em 2003, em área militar de Santa Catarina, durante o serviço. A vítima, um cabo do Exército, era o carona da viatura acidentada. O veículo era conduzido por soldado que acabou condenado penalmente por homicídio culposo.

Inicialmente, a família do cabo ingressou na Justiça contra a União pedindo sua promoção post mortem para terceiro sargento; homenagens militares devidas; indenização por dano moral em virtude da suspensão das homenagens post mortem; e dano moral em razão do acidente causado durante o serviço.

Culpa exclusiva
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz considerou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva dos militares que ocupavam o veículo. Além disso, a realização da homenagem post mortem seria decisão discricionária da administração militar.

Houve apelo e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a União apenas a realizar a promoção post mortem. O TRF4 considerou que estava provada a ausência de culpa do militar no acidente que o vitimou e, por isso, ele faria juz à promoção. Também entendeu que seria fato incontroverso que o acidente ocorreu em área militar durante a prestação de serviço. No entanto, o tribunal regional não considerou preenchidos os requisitos para reconhecimento de dano moral aos familiares.

Viúva, dois filhos e pais do militar morto recorreram ao STJ. Para decidir a questão, o ministro Arnaldo Esteves Lima observou que, com base nas provas, o TRF4 concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do soldado que dirigia o veículo, o que não pode ser revisto pelo STJ. Sendo assim, há responsabilidade objetiva do Estado.

Danos reflexos

O ministro distinguiu as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção post mortem da indenização por danos morais pleiteada pelos familiares. Para ele, são coisas de naturezas jurídicas distintas e a primeira não pode compensar a segunda. Daí a necessidade de fixação autônoma a título de danos morais.

O ministro esclareceu que, embora este tipo de indenização seja devido apenas ao lesado direto, ou seja, a quem experimentou pessoalmente as consequências do evento danoso, “há hipóteses em que outras pessoas a ele estreitamente ligadas também experimentam danos de forma reflexa – dano moral por ricochete ou préjudice d’affection –, em virtude dos laços afetivos e circunstâncias de grande proximidade, aptas a também causar-lhes o intenso sofrimento pessoal”.

É o caso do sofrimento pela morte de parente, afirmou o relator, disseminado pelo núcleo familiar, atingindo a cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fixação do valor de reparação pelo dano moral.

O ministro arbitrou em R$ 500 mil a indenização, utilizando-se como parâmetro a Lei 12.257/10, que concedeu “auxílio especial” neste valor aos dependentes de militares das Forças Armadas falecidos durante o terremoto de janeiro de 2010 no Haiti. A viúva receberá R$ 150 mil; cada um dos dois filhos, R$ 100 mil; pai e mãe, R$ 75 mil cada. 

Fonte: STJ

Órgão da Presidência vai analisar uso de jatinho privado por ex-ministro

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República vai analisar nesta segunda-feira (12) a conduta do ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, que durante o exercício do cargo viajou em um jatinho emprestado por uma empresa do ramo agropecuário, a Ourofino Agronegócios. A pauta da reunião foi confirmada pelo presidente da comissão, Sepúlveda Pertence.

A comissão decidirá se a conduta de Rossi configura quebra do Código de Conduta da Alta Administração Federal, que reúne as normas éticas a serem seguidas por autoridades do Executivo. Antes de pedir demissão, o ministro admitiu que usou avião da empresa em "raras ocasiões", mas negou que a Ourofino tenha sido beneficiada pela pasta durante sua gestão.

Segundo o site da Comissão de Ética Pública, o Código de Conduta da Alta Administração Federal "veda o recebimento de presentes (art. 9º) e de favores de particulares que permitam situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade (art. 7º)”.

A Comissão de Ética Pública se reúne uma vez por mês. Na reunião de segunda, será a primeira vez que irá tratar do uso de jatinhos particulares. Pelo procedimento normal do órgão, um relator é designado entre os sete membros do colegiado e abre-se um prazo, inicialmente de 10 dias, para ele analisar o caso, colher as alegações da pessoa acusada e apresentar seu voto.

Como é um órgão do Executivo, a comissão pode apenas emitir advertências aos servidores e sugerir sua demissão caso o grupo conclua que houve má conduta. No caso de demitidos, como Rossi, trata-se de uma censura pública.

Em ambos os casos, a sanção não proíbe a pessoa de retornar ao serviço público ou a algum cargo de confiança. O efeito é moral, o que pode prejudicar a pessoa em futuras indicações.

Carona
Wagner Rossi pediu demissão em 17 de agosto, após uma série de denúncias de irregularidades no Ministério da Agricultura, entre elas a acusação de pegar caronas no jatinho da Ourofino Agronegócios, empresa que recebeu autorização do ministério para produzir medicamento contra a febre aftosa.

Antes de deixar o cargo, Rossi negou que a empresa tenha recebido "privilégios ou tratamento especial". Segundo ele, o processo de autorização para a empresa produzir o medicamento Ourovac Aftosa começou em setembro de 2006 e terminou em março de 2009, período em que ele ainda não ocupava o cargo.

Sobre a carona, Rossi afirmou em nota que "em raras ocasiões" viajou de carona no jatinho da empresa. A Ourofino informou em nota que Wagner Rossi e o filho, o deputado estadual Baleia Rossi (PMDB-SP), pegaram carona no avião da empresa "poucas vezes".

Fonte: G1

Áudio da PF revela tentantiva de proteger Marcelo Castro. Ouça!!

ESCÂNDALO DO TURISMO: Presos combinam esperar ‘esfriar’ denúncias contra deputado do PI O jornal Estado de São Paulo publicou uma gravação telefônica feita pela Polícia Federal no dia 22 de julho deste ano mostrando que a cúpula do Ministério do Turismo se articulou para segurar por alguns dias a liberação de uma emenda parlamentar do deputado Marcelo Castro (PMDB). O objetivo era proteger o deputado e o próprio Ministério, já que o nome de Marcelo Castro apareceu no noticiário nacional por causa do escândalo de corrupção nos Transportes.

Na conversa telefônica dois presos pela Polícia Federal, acusados de corrupção no Ministério do Turismo, o secretário Nacional de Políticas de Desenvolvimento para o Turismo, Colbert Martins, e o secretário-executivo do ministério, Frederico Silva Costa.

No áudio, Colbert diz a Frederico que vai negociar com o ministro do Turismo, Pedro Novais, a hora certa de ‘soltar’ o dinheiro da emenda de Marcelo Castro. ‘Não, manda pagar, quem fiscaliza isso na ponta é a Caixa’, orienta Frederico. ‘É não, eu sei, eu tô lhe falando isso porque como tá, daqui a pouco a gente dá uma liberação em cima de uma denúncia daquelas... você não vê problemas não, né?’, responde Colbert.Todas as gravações foram autorizadas pela Justiça.

Os dois combinam de esperar o momento de ‘esfriar’ as denúncias contra Marcelo Castro e o diretor do Dnit-PI, Sebastião Ribeiro, seu cunhado. ‘Só combina com ele (Marcelo Castro), eu acho que você falando com ele, explicando, eu acho que não tem nenhum problema não’, recomendou Frederico.

Em outra gravação, Colbert Martins manda a assessora prestar atenção e não cancelar dinheiro para obras de interesse de José Sarney (PMDB-AP), padrinho da indicação do ministro Pedro Novais, para não dar ‘mais confusão’.

As gravações fazem parte da Operação Voucher, da Polícia Federal, que prendeu 36 pessoas suspeitas de participar de um esquema de desvio de dinheiro público. Nesta quarta-feira, 10, 18 foram liberados. Continuam presos, porém, Colbert Martins, e o número 2 do ministério, o secretário-executivo Frederico Silva Costa. As informações são do Portal Estadão.

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Fonte: Jornal Estado de São Paulo

Para compensar PEC-300 damos promoções a praças, diz Coronel Davi

O comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Coronel Carlos Alberto Davi, disse que uma forma de amenizar o problema dos salários dos policiais são as promoções de praças. “Só esse ano foram promovidos 1040 subtenentes e soldados”, explica.
Ele explica que a PEC-300 ainda está sendo discutida no Congresso Nacional e está gerando muito descontentamentos aos policiais. Ele lembra que o comando está tentando melhor ar os salários dos policiais mesmo que a PEC não saia. “ Não podemos esperar o governo para melhorar os salários”, explica.
Davi explica que até o final da gestão do governador André Puccinelli (PMDB) os policiais terão um salário melhor .” Talvez não chego no teto da PEC, mas vais ser próximo”, comenta.
O comandante lembra que a Policia Militar de Mato Grosso do sul é a mais bem treinada e bem aparelhada e em nenhum momento a demora da votação da PEC-300 desmotiva os policiais a trabalharem.” Isso não desmotiva os policiais pelo contrario os policiais trabalham cada vez melhor “, explica.
Davi revela que desde que assumiu o comando da PM-MS aumentou o número de promoções a praças e oficiais. Ele explica que 138 oficiais e 1040 praças foram promovidos.
A tramitação da PEC 300, que estabelece um piso salarial unificado para os servidores da segurança pública de todo o País, está parada desde março do ano passado, quando a proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara. Desde então, o governo conseguiu adiar a votação do segundo turno.
A atuação do Palácio do Planalto ocorreu por dois motivos. O primeiro é por conta da criação de um fundo, abastecido com dinheiro da União, para bancar o aumento salarial dos policiais e bombeiros. O segundo é a pressão feita pelos governadores. A proposta tramita em conjunto com a PEC 446, cujo texto principal estabelece que o piso nacional será definido em lei federal posterior. Além disso, prevê um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor.

FONTE: PolicialBr.com

Governador de Alagoas questiona lei que trata de licença paraPM's e BM's

O governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4648) por meio da qual questiona lei estadual que trata da licença para policiais militares e bombeiros militares quando esses exercem mandato em entidades de classe.
Na ação, o governador sustenta que a Lei Estadual 7.203/2010, editada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, é inconstitucional porque trata de matéria cuja iniciativa é privativa do governador do Estado. Por essa razão, afirma que a lei afronta o artigo 61 (parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “f”) da Constituição Federal.
A Lei 7.203/2010 foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de outubro do ano passado após ter sido vetada pelo governador. O veto foi derrubado e a lei passou a assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de tirar licença para exercer mandato classista em confederação, federação e associação de classe representativa da categoria a que pertençam, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das prerrogativas inerentes ao cargo.
Além de destacar que a prerrogativa para propor esse tipo de lei é exclusiva do governador, a ADI sustenta que houve violação ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, como também prevê a Constituição Federal em seu artigo 60 (parágrafo 4º, inciso I).
Por fim, o governador argumenta que a lei cria uma expectativa de direito na corporação militar e uma desorganização em sua estrutura funcional ao assegurar a licença remunerada. Sustenta ainda que a lei incentiva a criação de associações com diversas denominações, pois, neste caso, não há limite de uma entidade por base territorial.
De acordo com o governador, a criação de novas associações pode gerar sérios prejuízos para a preservação da ordem pública e execução de atividades de defesa civil, uma vez que, “diante dos índices de criminalidade, fato notório de prova desnecessária, notadamente no Estado de Alagoas, é necessário ter todo o seu efetivo militar em suas funções originárias para cumprir a missão constitucional”.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.

Fonte: STF

Emenda do Deputado Federal Osmar Júnior pede anistia a PMs do PIAUI

O Deputado federal quer que policiais e bombeiros militares que participaram de protestos em agosto.

O deputado federal Osmar Júnior (PC do B-PI) apresentou emenda aditiva ao Projeto de Lei  aprovada pelo Congresso Nacional anistiando policiais e bombeiros  dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Ele solicitou a inclusão no art. 1º e na ementa do Projeto de Lei a expressão “do Piauí”.


De acordo com a solicitação do parlamentar, cuja cópia foi entregue ao vereador R. Silva (PP), haverá mudança na redação do Projeto de Lei para beneficiar os policiais militares e bombeiros do Piauí que lutaram por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre a data da publicação da Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, e a data de publicação desta Lei. A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

“O objetivo de nossa emenda é incluir entre os policiais e bombeiros militares beneficiados pela anistia que participaram em movimentos reivindicatórios aos membros da Polícia Militar do Estado do Piauí, também punidos por igual razão”, diz Osmar. Segundo ele, o aditivo supre um lapso do Senado que deixou de fora da anistia os policiais e bombeiros do Piauí.

“ A condição é exatamente idêntica a dos demais Estados contemplados”, afirma. Com a lei, todas as ações judiciais contra policiais ficam extintas, abrindo possibilidade às promoções para aqueles que tiverem direito.

Para o vereador de Teresina, Sargento R.Silva, é importante que os policiais militares e os bombeiros militares do Piauí se beneficiem a aprovação da emenda aditiva apresentada pelo deputado federal Osmar Júnior (PC do B/PI), em somatório com o projeto de Lei do deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE).

Ele disse que as associações unidas estão confiantes na aprovação da emenda que concede a anistia aos PMs e BMs deste estado que participaram no mês de agosto, de movimentos reivindicatórios por melhorias nos vencimentos e condições de trabalho. Apesar de ter sido uma luta justa, todos os que participaram dela estão ameaçados de serem processados e julgados pela justiça militar, caso a emenda não seja aprovada, provavelmente muitos serão penalizados com a perda da liberdade. “Vale ressaltar que o movimento reivindicatório aconteceu em virtude dos baixos salários que vem recebendo os policiais militares e bombeiros militares, além da falta de condições de trabalho”.
 
Fonte: CidadeVerde.com

NÃO PRECISAMOS DE EDUCAÇÃO

          
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Bombeiro R$ 960,00.....................para Salvar vidas;
Professor R$ 728,00.....................para Preparar para a vida;
Médico R$ 1.260,00.......................para Manter a vida;
E o Deputado Federal?
Ganha R$ 26.700,00 para FERRAR a vida de todo mundo!
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DECISÃO

Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil

É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.

O TJMS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e convivência familiar.

Para o tribunal local, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo.

Embora a ordem tenha partido de juízo civil, a situação envolve também a necessidade de apurar a suposta prática do delito previsto pelo artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto.”

O ministro destacou que o responsável pela quebra do sigilo não demonstrou haver limitação na sua liberdade de ir e vir e não há informação no habeas corpus sobre o início de processo contra ele, nem sobre ordem de prisão cautelar. “Não toca ao paciente, embora inspirado por razões nobres, discutir a ordem judicial alegando direito fundamental que não é seu, mas da parte”, ressaltou o ministro.

“Possibilitar que o destinatário da ordem judicial exponha razões para não cumpri-la é inviabilizar a própria atividade jurisdicional, com prejuízo para o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro. Tendo em vista não haver razões para o receio de prisão iminente, a Terceira Turma não conheceu do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Desfile de 7 de Setembro será na Marechal Castelo Branco

7 de Setembro na Av. Marechal Castelo Branco

         A Polícia Militar do Piauí organiza o desfile cívico de 7 de Setembro de 2011, que esse ano tem como novidade a mudança de local para a Avenida Marechal Castelo Branco. A mudança se deu em virtude de solicitação enviada pela Prefeitura de Teresina por conta da destruição do canteiro central da Avenida Frei Serafim.
        Os participantes ficarão concentrados nas ruas São Pedro, Heitor Castelo Branco, Monsenhor Gil. O desfile termina na Câmara Municipal, onde será instalado o Palanque do Governador.
grupamentos
        Para a população que irá assistir o desfile uma arquibancada será armada com capacidade para 1.500 pessoas.  Mais de 1.500 militares desfilam na Av. Marechal Castelo Branco, entre Exército Brasileiro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; além das escolas, pelotões mirins, PRF, instituições,  etc.

Geral : Veja a proposta que depois de estudada, alterada e que foi apresentada.

Após rigorosa análise da Portaria(que deve ser assinada pelo Cmt Geral), mas que foi apresentada pelo Subcomt Geral, em razão de designação para tal mister, às Associações Unidas, os representantes das Associações junto com o Vereador R Silva, apresentou a seguinte contraproposta, na manhã de hoje, em meio a uma conturbada reunião com os Cmts de Pol da Capital, Interior e o SubCmt da PMPI, sendo que a decisão deve acontecer amanhã(01/09/2011):

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDO GERAL


PORTARIA N°___, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011


“Regula a jornada de trabalho e determina o emprego da tropa nas escalas de trabalho no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí e dá outras providências”


O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, considerando o Acordo de Conciliação, após o "Movimento Policia Legal - Tolerância Zero". Acordo esse formalizado pelas Associações Unidas, e tendo em vista o objetivo de disciplinar a jornada de trabalho no âmbito da instituição para efeito de padronização e elaboração das respectivas escalas de serviço, RESOLVE:




FINALIDADE

Art. 1. Regular o regime, a jornada de trabalho e a relação entre o trabalho e a folga, tanto para o serviço operacional, seja em caráter ordinário ou extraordinário, como para efeito no expediente administrativo, visando ao efetivo desenvolvimento das atividades inerentes e necessárias ao cumprimento da missão constitucional da PMPI, a vigorar na Corporação até que seja regulado em lei específica.
GENERALIDADES
Regime de trabalho Policial Militar
Art. 2. O regime de trabalho no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí (PMPI) é de dedicação integral ao serviço policial militar.
Jornada de Trabalho Policial Militar
Art. 3. Corresponde a toda e qualquer carga horária de trabalho formalizada para fins de execução dos serviços administrativos ou operacionais a serem realizados na PMPI, dos quais decorrem a correspondente folga regulamentar, além de outros benefícios.
Art. 4. A Jornada de Trabalho do Policial Militar será representada por turnos de serviço que serão formalizados por escalas específicas, de acordo com as especificidades de emprego de pessoal, considerando cada região do Estado.
Parágrafo único - As escalas de serviço - quer operacionais, quer administrativas – terão sua validade condicionada, a ampla divulgação no âmbito das organizações militares e com a devida publicação em Boletim Interno da Unidade e assinada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Jornada de trabalho operacional

Art. 5. Fica estabelecida no âmbito da Polícia Militar do Estado do Piauí a jornada máxima de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. A jornada mínima de trabalho para o serviço operacional fica estabelecida através da relação entre as seguintes cargas horárias e suas respectivas folgas:
I – 06 horas máximas de trabalho ininterrupto para 18 horas mínimas de folga;
II - 08 horas máximas de trabalho ininterrupto para 24 horas mínimas de folga;
II – 12 horas máximas de trabalho ininterrupto para 36 horas mínimas de folga;
III – 24 horas máximas de trabalho ininterrupto para 72 horas mínimas de folga;

Art. 6. As cargas horárias de serviço operacional, adequar-se-ão às atividades operacionais de acordo com suas especificidades, ficando exclusivamente a cargo dos Comandantes de OPM a elaboração, o controle e o emprego de Oficiais e Praças nas escalas de serviço de seus respectivos efetivos de forma que não seja extrapolada a jornada de trabalho já definida nesta portaria.

Art. 7. Compete aos comandantes de OPM autorizar permutas de serviço a fim de adequar as necessidades especiais da OPM e/ou as necessidades excepcionais do efetivo, mediante ato administrativo publicado em Boletim da OPM.

Jornada de trabalho administrativo

Art. 8. A jornada de trabalho administrativo corresponderá ao período diário de expediente e sem intervalo compreendido entre as 07h30min e as 13h00min.

§ 1º - Entende-se por serviço administrativo todo aquele que não tem emprego direto na atividade fim da Corporação, incluindo-se todas as atividades que são desenvolvidas ordinariamente no âmbito da PMPI.

§ 2º - Poderá o militar que trabalha no serviço administrativo, complementar a jornada de trabalho já definida nesta Portaria, conforme escala de serviço determinada pelo setor competente da PMPl, observada as normas pertinentes a folga.

§ 3° - As unidades de Polícia Militar subordinadas ao Departamento de Ensino deverão estabelecer o regime e os turnos de trabalhos em conformidade com a rotina escolar, observada carga horária prevista nesta Portaria.

Folga Regulamentar

Art. 9. Período de descanso compreendido entre o fim de uma jornada mínima de trabalho administrativa ou operacional executada e o início de outra subseqüente, ou vice-versa.

Art. 10. A folga é o benefício em forma de descanso, para fim de compensação orgânica, estendido apenas ao policial militar que executou jornada de trabalho operacional ou administrativo.

Art. 11. Não será computada folga ao policial militar que deixe de comparecer ao serviço para o qual estava escalado, podendo este ser empregado nos dias subseqüentes ao qual estava escalado.

Art.12 - Será assegurado a todo militar estadual um descanso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, bem como, a compensação das horas excedentes de sua jornada de trabalho, devidamente registradas, em decorrência de sua missão continuada.

§1º - A jornada de trabalho operacional inferior a 24 (vinte e quatro) horas deverá ser alternada, de modo a evitar que o policial militar exerça suas atividades constantemente no mesmo turno e na mesma modalidade de policiamento.

§2º - A concessão da folga deverá ser devidamente publicada em Boletim Interno de cada Unidade.

§3º - As modalidades de policiamento que por sua natureza possa causar um maior desgaste físico ou biológico, como o policiamento a pé, de moto, de bicicleta e montado não poderá exceder ao turno de 6 (seis) horas de trabalho, devendo ser aplicado a duração semanal da jornada de trabalho administrativa, podendo ser executados em todos os turnos.

Situações diversas

Art. 13 - Nas situações de grave perturbação da ordem pública, estado de defesa ou estado de sítio, que por sua magnitude imponham mobilização e emprego de grande efetivo policial militar, para cuja repressão houver necessidade de pronto emprego ou mobilização de tropa a carga horária, os turnos e as folgas decorrentes poderão sofrer modificações excepcionais por ato do Comandante Geral da PMPI.

Parágrafo Único - Cessada a motivação e os efeitos demandantes às modificações, a Administração realizará as compensações previstas nas normas em vigor.

Art. 14 - Ao Policial Militar estudante será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da OPM em que serve, sem prejuízo do exercício do cargo e de suas atividades normais de policiamento.

§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação da jornada de trabalho, respeitada a duração semanal do trabalho.

§2º - Ao Policial Militar que desenvolver suas atividades de estudo fora da sede de onde exerce suas atividades normais, caso não haja instituição de ensino congênere na localidade, é assegurado o exercício de suas atividades escolares através de compensação na jornada de trabalho a ser definida por seu respectivo Comandante, sem prejuízo da atividade policial militar.

Serviço Noturno

Art. 15. Para os fins deste Decreto, o serviço noturno é todo aquele efetivamente prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 16. O serviço noturno é período de jornada de trabalho a ser remunerado sempre que forem preenchidos os seus requisitos definidores, de forma a se fazer jus sempre que for prestado.

Art. 17. O valor-hora do serviço noturno é contabilizado através do acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente exclusivamente sobre o vencimento, subsidio ou soldo.

Art. 18. O valor da hora normal de serviço é obtido pelo quociente do vencimento, subsidio ou soldo pelo coeficiente divisor 220 (duzentos e vinte);

Art. 19. O valor da hora noturna será obtido pelo produto do valor da hora normal pelo coeficiente multiplicador 1,2 (um vírgula dois);

Art. 20. O valor do período noturno é obtido através do produto correspondente o valor da hora normal por 07 (sete), que é a quantidade de horas noturnas em uma jornada de trabalho;

Art. 21. A quantidade de horas noturnas mensais corresponderá ao produto entre a quantidade de horas noturnas trabalhadas pela quantidade de jornadas ao longo do mês.

Serviço Planejado

Art. 22. Para os fins desta Portaria, corresponde ao planejamento de operações militares estruturado em turno de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas de serviço, possuindo caráter indenizatório e de compensação remuneratória, a ser ofertado em horário de folga da escala normal e mediante aceitação voluntária do serviço por parte do policial militar.

Art. 23. As escalas de serviço planejado serão empregadas para fins de atender situações de interesse da segurança pública e/ou manutenção e preservação da ordem coletiva, imposta pelo dever funcional.

Art. 24. A realização das operações planejadas está vinculada a planejamento prévio e aprovação do Comandante Geral da PMPI.

Art. 25. Ficam estabelecidos os seguintes valores por cada turno de trabalho por serviço planejado, conforme os respectivos postos e graduações:

CIRCULOS HIERÁRQUICO VALOR (R$)

Oficiais Superiores 60,00
Oficiais Intermediários 50,00
Oficiais Subalternos 40,00
Subtenentes e Sargentos 30,00
Cabos e Soldados 25,00

Art. 26. As escalas de serviços planejados ficam restritas ao máximo de dois turnos de trabalho, ou seja, 12 (doze) horas ininterruptas por dia de serviço, a fim de garantir o descanso do policial militar, excepcionalmente serão permitidas escalas de 24 horas nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Art. 27. As escalas de serviços referentes as operações planejadas só poderão ser compostas obedecendo além das previsões regulamentares, aos seguintes critérios técnicos:

I – Voluntário vinculado em escala de 06 (seis) horas ininterruptas de serviço por 18 (dezoito) horas de folga, só poderá dispor do seu segundo terço de hora de folga, ficando vetada a disponibilidade do primeiro e terceiro terço de hora de folga regulamentar;

II -Voluntário vinculado em escala de 08 (oito) horas ininterruptas de serviço por 24 (vinte e quatro) horas de folga, só poderá dispor do seu segundo terço de hora de folga, ficando vetada a disponibilidade do primeiro e terceiro terço de hora de folga regulamentar;

III – Voluntário vinculado em escala de 12 (doze) horas ininterruptas de serviço por 36 (trinta e seis) horas de folga, só poderá dispor do seu segundo terço de hora de folga, ficando vetada a disponibilidade do primeiro e terceiro terço de hora de folga regulamentar;

IV – Voluntário vinculado em escala de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas de serviço por 72 (setenta e duas) horas de folga, só poderá dispor do seu segundo dia de folga, ficando vetada a disponibilidade do primeiro e último dia de folga regulamentar;

DA APLICAÇÃO

Art.28 - Os dirigentes máximos de cada unidade serão responsáveis:

I - pela implementação e fiscalização do quanto disposto nesta Portaria, devendo instruir seus subordinados a respeito, zelando pela equidade entre seus subordinados;

II - pela verificação e acompanhamento das normas estabelecidas nesta Portaria, por meio de seus programas de trabalho.

Art. 29 - Não estarão sujeitos a jornada de trabalho fixada nesta Portaria, desde que possa exercer seu direito de opção de retorno a atividade fim e cumprimento das escalas normais na PMPI sem gratificações:

a) Os militares á disposição de outros órgãos ou poderes, desde que devidamente gratificados;

b) Os militares que mesmo servindo nas Unidades, Subunidades, Pelotões ou GPMs receberem gratificações, desde que devidamente regularizadas junto à PMPI, por termo de convênio;

Art. 30 - Esta Portaria entrará em vigor, a partir de 1º de setembro de 2011;

Art. 31 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria XXXXXXXXXXXXX , publicada no BCG XXXXXXXXXXXXX

Teresina, 01 de Setembro de 2011.


Rubens da Silva Pereira - Cel PM
Comandante Geral da PMP
 
Fonte:  http://www.amepi.com.br/

Votação de Emenda 29 e PEC 300 fica indefinida após anúncio de corte de gastos

Aumento de superavit primário deve adiar decisão sobre projetos que impactam o Orçamento. Oposição ameaça obstruir pauta do Plenário caso Emenda 29 não seja votada.
Cândido Vaccarezza
Vaccarezza: Pres. Dilme pediu apoio do Congresso para enfrentar crise econômica.
O anúncio de que o governo vai cortar gastos e aumentar em R$ 10 bilhões a economia para pagar juros da dívida pública, o chamado superavit primário, vai repercutir nas votações do Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que não devem ser votadas neste ano propostas como a regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08), que garante mais recursos para a Saúde, e a criação de piso salarial para policiais e bombeiros (PECs 300/08 e 446/09). A oposição já ameaça obstruir os trabalhos.

Vaccarezza citou a presidente Dilma Rousseff, que, em reunião do conselho político nesta segunda-feira (29), pediu apoio aos partidos para que não criem despesas que não tenham fontes de receita. O objetivo, segundo o governo, é proteger a economia do País da crise internacional.
"A presidente Dilma pediu ao Congresso Nacional contribuição nessa caminhada do Brasil para enfrentar a crise. Nesse processo, ao aumentar o superavit, você não terá comprometimento de investimentos, mas não poderão ser criados gastos excedentes sem definir a fonte (para pagamento) desses gastos", disse o líder.
Emenda 29
Para o líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), a aprovação da Emenda 29 não vai comprometer Orçamento. “O próprio excesso de arrecadação vai permitir aumentar o superavit primário sem se descuidar da saúde”, disse. “O que o governo quer é fugir de qualquer compromisso que não seja aquele já estabelecido com as suas próprias ações. Isso reforça que a saúde não é prioridade do governo do PT."
Líder do PPS, o deputado Rubens Bueno (PR) criticou mais uma tentativa de adiar a regulamentação da emenda e admitiu a possibilidade de reagir com a obstrução da pauta de votações. “Não podemos deixar o governo da forma como está, imaginando que o País vai suportar mais uma desculpa”, disse.
A obstrução também é defendida pelo líder do Democratas, Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), caso a votação da emenda não seja acertada na reunião de líderes desta terça-feira (30). "Se não houver garantia da votação da Emenda 29 ainda em setembro, tenha certeza de que nós não vamos votar nada."
CUT
A decisão do governo de evitar novas despesas também foi criticada pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. "Pra quem quer manter as políticas públicas e as políticas sociais, precisa ter Estado. Pra ter papel do Estado, é preciso ter funcionário, reajuste salarial, trabalhadores sendo pagos e seus salários reajustados", disse.

Há repercussão sobre possibilidade de promoção por tempo de serviço com nomeação retroativa

Foi reconhecida a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 629392, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.
O caso
De acordo com o RE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, assinalou a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Aquele Tribunal consignou que, conforme sua jurisprudência, “havendo, durante o prazo de validade do concurso, o lançamento de um novo ou a contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foram aprovados candidatos, transmuda-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação”.
Isto é, com esse fundamento, o STJ assentou que o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.
Contudo, o Estado do Mato Grosso opôs embargos de declaração em face do acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional, sob o argumento de que "os requisitos [da promoção] dependem não apenas do reconhecimento de tempo de serviço pretérito, mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia constitucional", conforme consta nos autos.
No RE, os autores alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidos "além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, às promoções decorrentes do tempo de serviço”.
Acrescentam que, se não fosse o cometimento de ato ilícito pela Administração Pública, estariam lotados em “entrância especial e não em localidades longínquas da Comarca de Cuiabá”. Apontam serem diversos os institutos da promoção na carreira e do estágio probatório, sendo o primeiro, forma de provimento no cargo público, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da CF.
O estágio probatório, segundo argumentam, “configura instrumento apto a mesurar a vocação do servidor para o cargo público”. Acrescentam não ser o estágio probatório requisito absoluto para promoção, de acordo com o artigo 59, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Sob o ângulo da repercussão geral, os autores anotam tratar-se de questão relevante do ponto de vista jurídico e político, transcendendo o interesse subjetivo das partes. Defendem que todos os entes da federação devem saber quais as medidas práticas cabíveis por ocasião da nomeação e posse de candidatos que, após recorrerem ao Poder Judiciário, têm os direitos reconhecidos.  
Manifestação do relator
“Está-se diante de situação jurídico-constitucional capaz de repercutir em inúmeros concursos públicos realizados pela Administração Pública”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário. Segundo ele, a matéria em questão “não só é de envergadura maior constitucional, como também pode repertir-se em inúmeros processos”, motivo pelo qual se pronunciou pela existência da repercussão geral.

Fonte: Notícias STF  

Deputado quer o perdão para policiais e bombeiros do Piauí

Deputado Federal Mendonça Prado
O Deputado Federal Sergipano Mendonça Prado (DEM) que esteve no Piauí para ajudar nas negociações entre Policiais Militares, Bombeiros e Governo do Estado, deu entrada no projeto 2133/2011 para que o Congresso aprove a anistia (perdão) para os militares que podem responder a crimes no Código Penal Militar. As penas podem chegar até a 10 anos. 'É inadmissível que cidadãos que trabalham diariamente em prol da segurança da população sejam chamados irresponsáveis e que sejam punidos por exigirem melhorias na estrutura de trabalho e salários dignos e compatíveis com o grau de risco de suas profissões.', diz o texto. VEJA O PROJETO

STF - Publicado acórdão sobre piso nacional para professores.

Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Pela decisão, são constitucionais os dispositivos da Lei 11.738/08 que fixam o piso salarial com base no vencimento, e não na remuneração global dos professores. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.
O caput do artigo 2º da lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade “Normal”. O parágrafo 1º do artigo 2º, que foi declarado constitucional, determina que o “piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”.
O parágrafo 4º do artigo 2º da lei, por sua vez, determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Fonte: STF.

Mantega pede controle de gastos no Congresso para que BC baixe juros

'É para abrir espaço para mais investimentos e para a redução dos juros'. Para ele, criar condições para baixar os juros é 'prioritário' neste momento.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a pedir a parlamentares, durante audiência pública nesta terça-feira (23) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que não criem novas despesas para o próximo ano.
Para o ministro, é importante o goverrno continuar contendo gastos públicos como forma de permitir uma redução mais rápida da taxa básica de juros, atualmente em 12,50% ao ano. Em termos reais (após o abatimento da inflação projetada para o futuro), os juros brasileiros, em 6,8% ao ano, são os mais altos do mundo.
"Faço um apelo aos senadores para que não criem novos gastos. Como a PEC 300 [cria piso salarial para policiais civis, militares e bombeiros] e a não aprovação da DRU [Desvinculação de Receitas da União]. Isso é delicado. Acaba ameaçando situação do governo", declarou ele, acrescentando que criar condições para o BC baixar os juros lhe parece "prioritário" neste momento.
"Quando se faz consolidação fiscal, não é para derrubar investimento. É para abrir espaço para mais investimentos e para a redução dos juros, mas nas condições adequadas e no momento certo. No momento em que o Banco Central considerar adequado que isso venha a ser feito, quando a inflação estiver sob controle", disse Mantega.
O ministro da Fazenda avaliou ainda que o controle de gastos públicos cria condições para uma mudança na composição da política fiscal e da política monetária, o chamado "mix" usado pelo governo para aquecer o desaquecer a economia quando julga necessário.
"Isso cria as condições para que haja uma mudança nas relações entre política fiscal [das contas públicas] e política monetaria [decisões sobre os juros]. Falta mudar essa composição e usar mais política monetária [baixar os juros] e menos política fiscal [reduzir tributos] para enfrentar situações de crise. Você pode baixar os juros. Isso estimula economia da mesma forma que baixar tributos, mas não tem custo", declarou ele.
Para Mantega, há condições de o Brasil diminuir a taxa de juros e, com isso, se alinhar com países semelhantes ao Brasil, ou seja, outros países emergentes. "É o momento de praticarmos isso, existem as condições", concluiu.

EMPRESA denuncia contrato sem licitação na PM do Piauí

CONTRATAÇÃO É MILIONÁRIA: Briga gerada por conta de R$ 1 milhão para simulador de tiros.
 
A EBTS (Empresa Brasileira de Treinamento e Simulação) pediu que o Governo do Estado cancele o contrato firmado, sem licitação, com a sua concorrente, a Simulógica que forneceu à Polícia Militar do Piauí um simulador de tiro. A EBTS contestou o contrato, alegando que também possui um simulador e deveria participar de processo licitatório.
O caso já virou um processo de investigação interna dentro da Polícia Militar do Piauí. Uma sindicância conduzida pelo coronel José Bertolino Neto, pela capitã Maria Elizete e pelo tenente Marcelo Anderson Buonafina concluiu que o contrato sem licitação da PM-PI com a Simulógica não é ilegal. O contrato continua homologado pelo comandante-geral, coronel Rubens Pereira.
A briga entre as duas empresas vale mais de R$ 1 milhão ao ano para quem vencer. A Polícia do Piauí não falou mais sobre o tão anunciado simulador de tiro que foi apresentado no ano passado. O equipamento é composto de um telão com computador e de uma pistola de ar comprimido, que tem o mesmo peso de uma arma convencional. Ao atirar, a pessoa sente o impacto de costume.
Agora, a PM-PI instaurou um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para confirmar que não há irregularidade na contratação sem processo licitatório. O coronel Rubens aprovou o pagamento da primeira parte do contrato com a Simulógica (Cerca de R$ 454 mil pelo período do segundo semestre de 2010). O coronel determinou ainda o envio de documentação para o Ministério Público Federal e MP Estadual comprovando a legalidade do contrato.  A EBTS promete manter a briga até ás vias judiciais, defendendo que a Polícia Militar deve sim realizar licitação pois as duas empresas fornecem simuladores semelhantes.