Desembargador decreta a ilegalidade do movimento da PM do Piauí

Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (foto), desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) decretou a ilegalidade do movimento "Polícia Legal, Tolerância Zero", realizado pelos policiais militares e bombeiros desde a última quarta-feira (10).

Segundo o desembargador, o pedido de ilegalidade foi requerido através de um dissídio de greve pela Procuradoria Geral do Estado. Luiz Gonzaga Brandão afirmou que caso as associações da PM e Bombeiros descumpram a decisão, cada uma terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Em entrevista, o presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM-PI, Jarbas Cavalcante, disse que os soldados estão reunidos agora para decidir se vão recorrer da decisão. Ele afirmou que a ação dos soldados não caracteriza greve, mas sim um movimento para obter equipamentos necessários para o trabalho.

Como não têm direito a greve, policiais e bombeiros comparecem ao local de trabalho, mas não saem às ruas. Estão sendo atendidas somente as ocorrências onde vidas humanas estão em risco.