Auxílio financeiro a entidades e instuições passa a ser garantido por lei no Piauí

Com a aprovação da Lei nº 6101/2011, no último dia 18 de agosto, o Governo do Estado fica autorizado a conceder auxílio financeiro a entidades ou instituições públicas e privadas que não tenham finalidades lucrativas.
A subversão social será concedida a instituições que mantenham em funcionamento regular escolas alternativas ao sistema de ensino e que sejam devidamente reconhecidas e fiscalizadas por órgãos competentes. Com essa lei, 34 Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de várias cidades do interior do Piauí terão garantidos o repasse anual do governo.
O valor do repasse será calculado de acordo com o serviço prestado pela instituição ou entidade e que obedeça aos padrões mínimos previamente fixado. O repasse apenas será efetivado se apresentarem condições de funcionamento satisfatório pelos órgãos de fiscalização.
A Secretaria da Educação do Estado do Piauí (Seduc) ficará responsável pelo repasse dos recursos, a fiscalização do funcionamento e controle de qualidade da instituição e entidades beneficiárias das subversões. Serão 85 instituições e entidades beneficiadas, a lista com o nome dos beneficiários foi divulgado no Diário Oficial do Estado.