Piauí: Ex diretor de finanças da ABECS fala sobre sua renuncia


Diante de muitos fatos que tem chegado ao nosso conhecimento e também da cobrança de muitos sócios procuramos o Sd Ribeiro que compôs a Diretoria Executiva da ABECS para nos esclarecer os motivos de sua renuncia. O mesmo fala desde o momento do convite para compor a chapa até a sua renuncia.
Ribeiro disse que percorreu o estado do Piauí de norte a sul pedindo votos para a atual administração porque tinham um projeto grandioso para os sócios.
“Como eu poderia ficar naquele local com uma pessoa que ficava de maneira sorrateira,  de maneira a me ludibriar, de maneira a não ser suficientemente claro, porque tem que haver confiança…” Sd Ribeiro.
“Sacamos cerca de 32 mil reais e saímos de lá com esse dinheiro em uma mochila e fomos até o apartamento do Cb Agnaldo”. disse Ribeiro.
Assista ATENTAMENTE o VIDEO.
“… a minha ideia era buscar, onde está a lacuna, e porque a ABECS não tem nenhum patrimônio apesar de ter uma arrecadação mensal alta..” Sd Ribeiro.
Como foi anteriormente citado pelo Vice Presidente Cb Edson o Sd Ribeiro era a grande oportunidade de moralização financeira da ABECS. Queria tudo direitinho porque o mesmo tinha consciência das responsabilidades que era. Além de dar uma satisfação para o sócio a cerca das finanças, os desfalques certamente trariam consequências judiciais.
Comentário: Amigos, eu conheci o André Ribeiro (SD Ribeiro), entre outros membros da atual Diretoria Executiva e que inclusive estão tentando demiti-los de seus cargos, e disse no período da campanha que era uma Chapa bem montada. Mas que falei também que alguém ali estava apenas com interesse de vencer a eleição e que iriam usar da honestidade deles e depois simplesmente ia dar um jeito de neutraliza-los.
Publicado em: SoldadoPI 

Piauí: Eleição ABECS PM BM 2012

O Soldado José Carlos (Zé Carlos) coloca seu nome a disposição dos cabos e soldados. O mesmo é candidato a presidente da ABECS PM/BM (Associação Beneficente dos Cabos e Soldados).
O Slogan de sua campanha “Renovar para crescer” na verdade é um apelo dos atuais sócios que querem renovação na associação e exigem um representante que chegue a presidência para representá-los com dignidade e não por dinheiro.
Zé Carlos compôs a chapa com lideranças não só da capital, como também do interior do Estado. O mesmo é da cidade de Corrente, o vice Sd Osmar é de Teresina mas, temos também representantes de Parnaíba, Floriano, Picos, entre outras. A composição desse grupo se deu com a intenção da ABECS ficar mais próxima do seu sócio bem como para o crescimento da mesma se firmando como a maior associação representativa da classe.
As principais propostas do Sd Zé Carlos se baseiam na TRANSPARÊNCIA e no retorno da contribuição do sócio em ações em PROL do seu BEM ESTAR e de seus dependentes, para o qual a ABECS foi criada.
Zé Carlos irá criar um Fundo de Reserva com 7% da arrecadação mensal para aquisição da sede própria; TRANSPARÊNCIA e prestação de contas mensais; promover um melhor relacionamento entre as entidades representativas, bem como entre os oficiais e praças, promovendo a UNIÃO de todos; defender os direitos dos cabos e soldados, exigindo e ajudando a formular propostas que beneficiem os militares, como lei de promoções, formulação do código de ética, entre outras.
“É inadmissível que o sócio não saiba quanto é a receita da associação para o qual ele contribui. A transparência é pra ser uma obrigação do gestor. Estima-se a arrecadação em cerca de 39 a 42 mil reais. No entanto não temos nenhum patrimônio e ainda se atrasa salários dos advogados”. Disse Zé Carlos.
O candidato à Presidente da ABECS PM BM disse também que não se admite que diretores da associação receba até 5 mil reais por mês, 3 vezes mais que seu próprio soldo, ou utilize a associação como cabide de emprego para parentes. Iremos regulamentar a AJUDA DE CUSTO dos diretores e serão os sócios que irão dizer o valor.
“Eu conto com o apoio, a confiança e o voto dos cabos e soldados, tanto da Polícia Militar quanto dos Bombeiros. EU QUERO REPRESENTA-LOS. Até o próximo encontro”. disse Zé Carlos.

Fonte: Soldado PI

Governo veta subsídio dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Piauí


O Governador Wilson Martins, na justificativa, considerou o subsídio inconstitucional

Atualizado em 08/02/2012 07h53min

O Governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), vetou parcialmente o projeto de lei que institui o regime de subsídio para os policiais militares do Estado. O subsídio compreende o soldo, adicional por tempo de serviço e a gratificação de localidade especial. A parte do projeto que foi vetada pelo Executivo está relacionada ao pagamento em parcela única com o acréscimo de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem. O governador, na justificativa, considerou inconstitucional.

Na mensagem enviada ao legislativo, Wilson Martins argumenta que o "subsídio é modalidade de remuneração de determinadas categorias de servidores públicos paga em parcela única". Dessa forma, continuarão sendo pagas, no subsídio dos militares, as vantagens  relativas ao décimo terceiro salário, adicional de férias, adicional noturno, gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, gratificação incorporada, adicional de ensino e instrução, auxílio fardamento e vantagens de natureza indenizatória.

Atualmente, a remuneração (soldo, gratificação por curso adicional por tempo de serviço) é em média R$ 1.500,00. Em 2014, segundo informação do Governo do Estado, o subsídio será de R$ 3.100,00. O veto parcial deve-se a inconstitucionalidade porque, viola o inciso I do artigo 63 da Constituição Federal e o artigo 75 da Constituição do Piauí. Após a formação das comissões técnicas da Assembleia Legislativa, o veto parcial será objeto de análise e votação para, depois ser submetido ao plenário do Legislativo Estadual. 

Fonte: PortalODia

WILSON MARTINS, GOVERNADOR DO PIAUÍ, SANCIONA LEI E INSTITUI O REGIME DE SUBSÍDIO AOS PM's E BM's DO ESTADO DO PIAUÍ.


Fonte: DOE/PI.

DF: BOMBASTICA - CARTA ABERTA DOS PM’s E BM’s A POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.

O Decreto 33.431 de 20 de dezembro de 2011 criou Gratificações para a Alta Cúpula da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal com os seguintes valores: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Comandante Geral; R$ 13.929,00 (treze mil e novecentos e vinte e nove reais) Sub Comandante Geral e Chem; R$ 12.007,00 (doze mil e sete reais) Chefes de Departamentos; R$ 6.506,00 (seis mil e quinhentos e seis reais) Diretores e centro de Inteligência e R$ 2.937,00 (dois mil e novecentos e trinta e sete reais) para os Comandantes das Unidades; Somados aos salários de Coronel que é de R$ 15.656,00 (quinze mil e seiscentos e cinqüenta e seis reais), o Comandante Geral passou a ganhar R$ 31.656,00 (trinta e um mil e seiscentos e cinqüenta e seis reais), hoje, o Subcomandante Geral e o Chefe do Estado Maior recebem R$ 29.585,00 (vinte e nove mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), os Chefes dos Departamentos R$ 27,676,00 (vinte e sete mil e seiscentos e setenta e seis reais), os Diretores R$ 22.162,00 (vinte e dois mil e cento e sessenta e dois reais) e os Tenentes-coronéis R$ 17.937,00 (dezessete mil e novecentos e trinta e sete reais). Isto para cumprir expediente das 13h00 as 19h00 e não gastar R$ 0,01 (um centavo de real) com combustível, telefone celular, duas secretárias, além dos motoristas. Enquanto os praças que arriscam suas vidas recebem cerca de 28% da remuneração de um CORONEL da PMDF/CBMDF e necessitam fazer Serviço Voluntário para ganhar R$ 200,00 (duzentos reais) quando conseguem tirar. Não apenas isso. Nosso atendimento hospitalar está suspenso.
Assim sendo, Pedimos o apoio a toda a Sociedade Brasiliense a qual juramos morrer para defender e que muitos já o fizeram.
Que compreendam a luta, pois hoje, o Soldado da Polícia militar e do Bombeiro militar deveriam receber um salario justo e digno, que seria 50% da remuneração de um CORONEL DA PMDF/CBMDF, em troca de um excelente serviço prestado a sociedade do Distrito Federal.
Ao invés disso o Senhor Governador do Distrito Federal concedeu aumento para o DETRAN e para a Polícia Civil e para nós acena com R$ 12,00 (doze reais) para completar o soldo que ficou abaixo do salário mínimo.
Nossa luta não é política, é por dignidade para nossas famílias.
Nossa idéia é informar a todos os órgãos de comunicação existentes e a todas as Polícias Militares do Brasil a nossa situação atual.
Este é o modelo de uma carta que será distribuída em todo Distrito Federal, em locais de grande movimentação tais como: Rodoviária; Centro de Taguatinga, Ceilândia; Universidades; Igrejas; Congresso Nacional; CLDF; STF; STJ; partidos Políticos; Ministérios; Metrô Rádios; TVs e Blogs. Tiragem 500.000 (quinhentas mil).

Fonte: PolicialBr

AOS SÓCIOS ELEITORES DA ABECS PM/BM/PIAUI

REGRA SIMPLES

      As eleições da ABECS de 2012 provavelmente devem opor pessoas com poucas ou nenhumas idéias novas para oferecer aos sócios eleitores. Isso decorre do fato de as escolhas de candidatos terem se convertido em um grande espetáculo de entretenimento ou em uma sucessão de embates em que o que menos importa é expor algo realmente importante para os sócios.
Convenhamos que é malhar em ferro frio pedir que sócios e sócias que postulam os votos dos associados se disponham a apresentar idéias e propostas de trabalho. Não se exige deles que propugnem a criação de melhoras de uma associação-paraiso, porque isso será sem dúvida uma mentira. Contudo, é de se esperar que sócios e candidatos a diretores e secretários assegurem que vão fiscalizar as contas do presidente e que candidatos a este cargo ao menos se comprometam a aplicar o dinheiro público-sócio com correção e transparência.
Não poderiam nem deveriam ser parte do discurso de candidatos coisas como os cinco princípios básicos da administração pública, cujas letras iniciais formam a palavra limpem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência. Isso é mera obrigação do gesto, assentada na Constituição. No entanto, avacalhou-se tanto administração atual da associação com ações nada edificantes que cumprir o que está constitucionalmente disposto virou um enorme diferencial na escolha dos melhores candidatos à gestão do dinheiro público social.
Bem, mas se cumprir dispositivos constitucionais é uma obrigação, o que poderia nos oferecer um candidato que se propusesse a ir além da obrigação de cumprir normas? Bem, para começar pode-se pedir que os gestores assumam o compromisso máximo de se fazerem eficientes, o que implica em planejar melhor as ações e gastos, usar recursos de modo racional, gerir o dinheiro do sócio contribuinte para estimular o progresso econômico e o avanço social.
Possivelmente, a eficiência do gestor deva o seu principio mais importante, porque ninguém pode ser eficiente se não administrar dentro da legalidade, sem estabelecer privilégios ou atender favores, o que implica em absoluta moralidade de transparência com a coisa pública social. É isso que fará, aliás, um presidente melhor – deste de que o sócio eleitor perceba no candidato a disposição de ser diferente o bastante para apenas cumprir normas que estão escritas na Constituição Federal e seu Estatuto Legal.   


Rabula Militar.

Justiça Federal suspende exclusividade de empréstimos consignados com BB e CEF

O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal do Piauí, determinou, em quatro ações judiciais, a garantia do direito dos servidores estaduais em contratarem empréstimos consignados com outras instituições financeiras conveniadas, além do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal.
As decisões determinam que o Governo do Estado do Piauí “proceda todos os atos necessários a fim de concretizar e garantir a averbação em folha de pagamento de empréstimos em consignação firmados pelos servidores estaduais (ativos, inativos e pensionistas) perante outras instituições financeiras conveniadas”.
De acordo com o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, o Estado do Piauí, ao limitar a possibilidade de contratação de empréstimo consignado por seus servidores ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal (em menor medida), feriu preceitos constitucionais que tornam nula tanto a avença firmada com a instituição financeira como a própria legislação estadual.
“O procedimento de limitar a concretização de empréstimo consignado fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, este último associado, também, à defesa do consumidor. De fato, nesse contexto, ficam os servidores impedidos de realizar a referida modalidade de empréstimo com outras instituições financeiras, sem possibilidade de escolha. O Estado, por sua vez, ao contratar com o Banco do Brasil não poderia dispor de uma possibilidade conferida ao servidor para efeito de angariar recursos. Apesar de o Estado regulamentar e administrar a figura do empréstimo consignado, a partir do momento que tal modalidade é instituída por lei e regulamentada, passa a ser direito subjetivo do servidor tal possibilidade, não podendo ser manietado na sua escolha de com quem contratar”, destacou Gustavo André Oliveira dos Santos.
O juiz federal considerou ainda, em suas decisões que, além de ferir a Constituição Federal, a exclusividade do empréstimo com o BANCO DO BRASIL e com CAIXA desrespeitou, também, a própria Lei Complementar Estadual n.º 13/94, no seu art. 42, §2º, que diz: “Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, salvo quanto aos recolhimentos sindicais e associação representativa de classe”.
“A palavra terceiros, presente na lei, autoriza que a consignação seja realizada por mais de uma instituição financeira, cabendo à administração pública tão somente fixar critérios para regulamentar o procedimento a ser seguido, em consonância com os Princípios da Administração Pública e a Constituição Federal, ou seja, a regulamentação realizada pela administração, a título de complementar o texto legal, não poderia trazer restrição não prevista na Lei Complementar. Portanto, é inconstitucional e ilegal a previsão de exclusividade de instituição financeira relativamente ao empréstimo consignado de servidores públicos”, completou o juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos.
A decisão do magistrado se repetiu em ações coletivas impetradas pela Associação dos Oficiais Militares do estado do Piauí, Associação Brasileira de bancos, Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí e Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do AC/AL/AP/AM/BA/MA/MG/PR/PI/RR/SE/ e TO.