O que é o Direito Militar?

O Direito Militar é um ramo do Direito Público, talvez um dos mais antigos da história, havendo relatos de sua existência no Império Romano. No Brasil, o Direito Militar tem seu marco inicial no ano de 1808, ano da vinda da família real portuguesa, com a criação do Conselho Militar de Justiça (atualmente Superior Tribunal Militar).

O Direito Militar julga os crimes militares: nada mais obvio! Mas quais seriam os crimes militares? O Código Penal Militar conceitua "crime militar" de uma maneira um tanto confusa, em seus artigos 9º (crimes militares em tempo de paz) e 10º (crimes militares em tempo de guerra).

O Direito Militar está longe de ser corporativista, que existe para privilegiar a classe dos militares, como muitos pensam. Ao contrário: muitas penas são mais severas quando aplicadas pelo Código Penal Militar (CPM) que quando aplicadas pelo Código Penal comum (CP). Como exemplo, o furto simples - pena de reclusão de um a quatro anos e multa, pelo CP, e reclusão até seis anos, pelo CPM; extorsão simples - pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, pelo CP, e reclusão de quatro a quinze anos, pelo CPM. Existem inúmeros outros exemplos, inclusive havendo também determinados atos que são criminalizados apenas pelo CPM.