CONSEQUÊNCIAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 22 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO E SUGESTÃO DE PROCEDIMENTOS

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, através de decisão em Mandado de Injunção, reconheceu aos Policiais e Bombeiros Militares o direito a aposentadoria especial, após completados os vinte e dois anos de efetivo serviço, para aqueles que desejarem reivindicar a aposentadoria, sugere-se os seguintes procedimentos:
A UMA: Providenciar uma certidão que comprove o requisito de 22 anos de efetivo serviço, perante a Seção de recursos Humanos da Unidade;
A DUAS: De posse da certidão, apresentar um requerimento dirigido ao Comandante-Geral. Para tanto, está sendo disponibilizado um modelo, contendo, em apertada síntese, os fundamentos jurídicos que embasam o pedido;
A TRÊS: Guardar cópia de toda documentação, para, em caso de indeferimento, instruir Ação Judicial.
Observação: Antes de requerer a aposentadoria especial o militar deverá refletir detidamente sobre os eventuais reflexos de um deferimento de seu pedido, quais sejam:
I – Impossibilidade de obtenção da gratificação de adicional e promoção trintenária, vez que não atingidos os requisitos para obtenção destes benefícios;
II – Verificar se nos últimos cinco anos existe possibilidade de obter promoção, situação que também elevaria os proventos da aposentadoria;
III – Considerar que os proventos da aposentadoria são definitivos.Hoje, muito trabalhadores estão “desaposentando”, para elevar o valor dos proventos.
Tudo isto deve ser muito bem pensado, pois a aposentadoria especial poderá resultar em proventos de aposentadoria, convém ressaltar, definitivos, com até 30% a menos do que poderia obter caso atingisse os trinta anos de serviço, vez que deixará de obter: 6º quinquênio, Promoção e adicional trintenários. Caso o militar consiga uma promoção nos últimos 05 anos, a perda poderá superar a 40%. Será que compensa?