MODELO DE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA

EXMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA PM(uf) ( CBM)
__________________________________________, Sd. PM (BM) , lotado no xxº BPM, vem, respeitosamente, perante V. Exa, com fulcro no art. 5º, XXXIV a), da CR/88, expor e ao final requerer o seguinte:
Conforme é de se verificar através da certidão em anexo, o requerente já completou 22 anos de efetivo serviço prestados à gloriosa Polícia Militar do UF. (ou Corpo de Bombeiros Militar do (UF).
Assim, e, considerando que o Supremo Tribunal Federal, em sede do Mandado de Injunção 721-7-DF, pacificou o entendimento, a respeito do direito a aposentadoria especial, nos seguintes termos:
“Aposentadoria – Trabalho em condições Especiais – Prejuízo à saúde do servidor – Inexistência de Lei complementar – Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, §1º, da Lei nº 8.213/91.” (g.n.)
Outrossim, convém ressaltar que, o e. Ministro Ricardo Lewandowski, em seu brilhante voto exarado no processo precitado, esclareceu que:
(…) julgada procedente a ação e, declarada a omissão do poder legislativo, determinada a supressão da lacuna legislativa mediante a regulamentação do artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, que dispõe a propósito da aposentadoria especial de servidores públicos. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral, para regular todos os casos análogos, visto que norma jurídica é o preceito, abstrato, genérico e inovador tendente a regular o comportamento social de sujeitos associados que se integra no ordenamento jurídico e não se dá norma para um só. “ (g.n.).
Nesta esteira, verifica-se que a precitada decisão judicial produziu efeito “Erga Omnes”, ou seja, atinge a todos os militares estaduais do país.
Convém ressaltar que, de igual sorte, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Mandado de Injunção nº 990.10.040639-6, exarou a seguinte decisão:
“O policial militar é, para todos os efeitos, servidor público estadual (art. 42, CF) e ainda seu regime estatuário seja diferenciado em relação aos servidores civis, submete-se, à míngua de regramento específico, aos mesmos critérios para aposentadoria especial estabelecidos ao servidor civil, como se infere do art. 138, § 2º c/c art. 126, § 4º, ambos da Constituição Bandeirante. Nesse caso, como já houve reconhecimento do direito de o servidor público estadual, civil ou militar, obter a contagem de tempo de serviço especial na razão da periculosidade a que se encontra exposto (art. 57 da Lei 8231/91), resta que a presente impetração encontra-se irremediavelmente prejudicada.” (g.n.)
Ante o exposto, requer–se, com fincas no art. 36 § 6º da Constituição Estadual, o afastamento do requerente de suas atividades a partir desta data, bem como o deferimento de sua aposentadoria especial, com a imediata transferência do requerente para o Quadro de Praças da reserva remunerada da PMxx.
Cidade/UF, xx de xxxxxxx de 20xx.
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ASSINATURA