DO DIREITO DA LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO

É comezinho dizer que a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV CF) é um direito fundamental a todos assegurado, desde que, é claro, não sejam atentatórios aos Poderes Constituídos, às Instituições, ao Estado, aos Direitos Humanos Fundamentais ou de Natureza Ofensiva e Desonrosa; pelo contrário tal Estudo visa exatamente o fortalecimento da Hierarquia e Disciplina Castrenses, bem como a preservação dos Direitos Fundamentais protegidos pela Carta Cidadã, dignificando o ser humano, neste caso os cidadãos militares que não podem continuar sendo relegados a cidadãos de 2ª categoria tão somente pelo fato de serem militares, sendo pelo contrário cidadãos especiais, diferenciados, pelos rigores exigidos em suas condutas como militares profissionais que são independentemente de postos ou graduações.