O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Vivemos hoje num estado de direito, e o princípio da igualdade entre as partes se realiza através do contraditório no processo, este princípio, consiste na necessidade de ouvir a pessoa que está sendo processada, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso do processo. Este princípio é absoluto, e não admite exceções, sob pena da nulidade do processo, as conseqüências básicas da quebra deste principio gerará a nulidade do processo.