Militares Estaduais e o Direito de Greve em Face da Constituição Federal de 1988


Os fatos ocorridos recentemente na cidade do Rio de Janeiro, 03 de junho de 2011, e noticiados nos principais telejornais da TV aberta brasileira, chamam a atenção para a discussão de alguns valores que integram  o Estado de Direito, ou como preferem alguns, o Estado democrático de Direito, que não tem sido compreendido de forma correta por uma parcela da sociedade.
A liberdade não é e nunca foi um direito absoluto e a vida em sociedade exige a observância de alguns princípios e de valores que se encontram estabelecida na lei.
O Estado de Direito não compartilha e nunca compartilhou com o descumprimento da lei, a inobservância das regras previamente estabelecidas, mas esta não tem sido a regra atual.
A crise de valores que se faz presente nas relações sociais tem levado a vários fatos, que para muitos é decorrente do Estado de Direto, e por isso devem ser considerados como sendo normais.
A violência no Brasil é uma realidade que assusta, mas não se percebe a tomada de atitudes para se buscar esta realidade.
O afrouxamento das leis tem levado a vários fatores que se refletem no aumento da criminalidade, mas poucos percebem esta realidade. Para muitos o Estado liberal exige a menor intervenção possível do Estado.
Os liberais afirmam expressamente que o direito penal não resolve a criminalidade, e talvez esta deva ser a frase a ser enviada para as famílias que perderem suas parentas vítimas de atos de violência.
Dentro deste contexto, surgem os movimentos dos militares estaduais respaldos nos princípios que regem o atual Estado democrático de Direito, onde não mais se aceita a imposição de medidas que possam limitar os direitos estabelecidos no art. 5 da Constituição Federal de 1988.
Não se deve esquecer, que a mesma Constituição Federal de 1988 veda expressamente o direito de greve aos militares, estaduais ou federais, e a sindicalização, mas na prática esta não é a realidade.
Ao mesmo tempo a mesma Constituição Federal assegura que os salários dos funcionários públicos serão revistos anualmente, para se evitar as denominadas perdas salariais.
A reivindicação das categorias de trabalhadores é legítima, mas é preciso se verificar como as coisas devem ocorrer, para se evitar que a população seja prejudicada.
O Brasil passa por várias transformações em todos os aspectos sociais, e esta também se faz presente nos estabelecimentos militares, mas esses fatos chamam atenção.
A Constituição Federal assegura a todos o direito à vida, a integridade, ao patrimônio e a segurança pública, saúde, entre outros, mas parece que alguns deles não têm sido efetivos.
Não se deve esquecer que onde o Estado não se faz presente existe a prevenção do chamado governo paralelo, e onde o Estado não funciona o direito é deixado de lado, e passa a existir a lei do código de hamurabi, o chamado "olho por olho, dente por dente".
No Estado de Direito a Justiça e a segurança e no caso do Brasil, a saúde e a educação, são deveres do Estado e por isso, é preciso uma reflexão da atual realidade, para que as pessoas não ficam desamparadas.
Afinal, como disse em um de seus discursos o mártir da liberdade americana, Martin Luther King Júnior, "A lei não fará com que ninguém goste de mim, mas a lei fará com que eu seja respeitado”. (g.n.)
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Publicado em: 05/06/2011 por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa