Governo veta subsídio dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Piauí


O Governador Wilson Martins, na justificativa, considerou o subsídio inconstitucional

Atualizado em 08/02/2012 07h53min

O Governador do Piauí, Wilson Martins (PSB), vetou parcialmente o projeto de lei que institui o regime de subsídio para os policiais militares do Estado. O subsídio compreende o soldo, adicional por tempo de serviço e a gratificação de localidade especial. A parte do projeto que foi vetada pelo Executivo está relacionada ao pagamento em parcela única com o acréscimo de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem. O governador, na justificativa, considerou inconstitucional.

Na mensagem enviada ao legislativo, Wilson Martins argumenta que o "subsídio é modalidade de remuneração de determinadas categorias de servidores públicos paga em parcela única". Dessa forma, continuarão sendo pagas, no subsídio dos militares, as vantagens  relativas ao décimo terceiro salário, adicional de férias, adicional noturno, gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, gratificação incorporada, adicional de ensino e instrução, auxílio fardamento e vantagens de natureza indenizatória.

Atualmente, a remuneração (soldo, gratificação por curso adicional por tempo de serviço) é em média R$ 1.500,00. Em 2014, segundo informação do Governo do Estado, o subsídio será de R$ 3.100,00. O veto parcial deve-se a inconstitucionalidade porque, viola o inciso I do artigo 63 da Constituição Federal e o artigo 75 da Constituição do Piauí. Após a formação das comissões técnicas da Assembleia Legislativa, o veto parcial será objeto de análise e votação para, depois ser submetido ao plenário do Legislativo Estadual. 

Fonte: PortalODia