AOS SÓCIOS ELEITORES DA ABECS PM/BM/PIAUI

REGRA SIMPLES

      As eleições da ABECS de 2012 provavelmente devem opor pessoas com poucas ou nenhumas idéias novas para oferecer aos sócios eleitores. Isso decorre do fato de as escolhas de candidatos terem se convertido em um grande espetáculo de entretenimento ou em uma sucessão de embates em que o que menos importa é expor algo realmente importante para os sócios.
Convenhamos que é malhar em ferro frio pedir que sócios e sócias que postulam os votos dos associados se disponham a apresentar idéias e propostas de trabalho. Não se exige deles que propugnem a criação de melhoras de uma associação-paraiso, porque isso será sem dúvida uma mentira. Contudo, é de se esperar que sócios e candidatos a diretores e secretários assegurem que vão fiscalizar as contas do presidente e que candidatos a este cargo ao menos se comprometam a aplicar o dinheiro público-sócio com correção e transparência.
Não poderiam nem deveriam ser parte do discurso de candidatos coisas como os cinco princípios básicos da administração pública, cujas letras iniciais formam a palavra limpem: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência. Isso é mera obrigação do gesto, assentada na Constituição. No entanto, avacalhou-se tanto administração atual da associação com ações nada edificantes que cumprir o que está constitucionalmente disposto virou um enorme diferencial na escolha dos melhores candidatos à gestão do dinheiro público social.
Bem, mas se cumprir dispositivos constitucionais é uma obrigação, o que poderia nos oferecer um candidato que se propusesse a ir além da obrigação de cumprir normas? Bem, para começar pode-se pedir que os gestores assumam o compromisso máximo de se fazerem eficientes, o que implica em planejar melhor as ações e gastos, usar recursos de modo racional, gerir o dinheiro do sócio contribuinte para estimular o progresso econômico e o avanço social.
Possivelmente, a eficiência do gestor deva o seu principio mais importante, porque ninguém pode ser eficiente se não administrar dentro da legalidade, sem estabelecer privilégios ou atender favores, o que implica em absoluta moralidade de transparência com a coisa pública social. É isso que fará, aliás, um presidente melhor – deste de que o sócio eleitor perceba no candidato a disposição de ser diferente o bastante para apenas cumprir normas que estão escritas na Constituição Federal e seu Estatuto Legal.   


Rabula Militar.